Sistema inédito no país para solucionar demandas e evitar a judicialização da saúde.
Solicitação de fornecimento de remédios previstos na lista do SUS nos casos em que o pedido foi feito diretamente nas unidades do governo (Federal, Estadual ou Municipal), mas não foi atendido por o medicamento estar em falta no posto, não ter a quantidade prescrita ou qualquer outro motivo.
Prazo para resposta: 72 horas
Convênio entre Justiça Estadual de São Paulo, Justiça Federal, Ministério da Saúde, Governo do Estado, Prefeitura de São Paulo, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SP), Ministério Público e Defensoria Pública.
Como fazer
1) Acesse o Sistema do Cejusc-Saúde e clique no item “Pedido de medicamentos”
2) Selecione o(s) remédio(s) da lista do SUS e carregue receitas médicas, laudos etc. (arquivos em formato pdf)
3) Informe os dados do solicitante e faça um breve relato dos fatos (até 1.450 caracteres)
4) O sistema exibirá um resumo do pedido, clique em “Avançar” para concluir
Aguarde a resposta*. O ente federado competente tem até 72 horas para prestar informações ao Judiciário.
