
Sem prova de dispensa discriminatória por ajuizamento de ação, não cabe condenação
Por entender que o dever de provar o caráter discriminatório da situação é do empregado, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou a condenação de um restaurante ao pagamento de indenização por danos morais devido à dispensa de um garçom. O funcionário contou









